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Mensagem para Comemoração do 5º. Aniversário da ADASCA

Num ambiente de contristação, a Associação de Dadores de Sangue do Concelho de Aveiro - ADASCA, comemora hoje o seu 5º. Aniversário, em paralelo com a primeira Colheita de Sangue do mês Fevereiro, embora no Dia 7 seja a data em que foram oficializados os seus estatutos.

Decorridos mais de 5 anos de incompreensões, falta de apoios, de dissabores, com a agravante das recententes medidas em que os dadores e ex-dadores de sangue perderam uma boa parte da isenção das taxas moderadoras que desde largos anos vinham beneficiando num gesto de reconhecimento público, pela sua solidariedade humana sem olhar a quem.

No início desta mensagem fiz referência a um ambiente de contristação e acrescento mais, até conturbado, porque a ADASCA vai entrar num processo de eleições para novos órgãos sociais para um mandato de 3 anos. Em boa verdade o digo que ainda não decidi se irei candidatar-me de novo, tendo em conta o cenário em que as associações se encontram envolvidas, faltando a motivação para conduzir este "barco a bom porto", embora os apelos dos associados sejam no sentido da minha recandidatura.

Provavelmente, aqueles que raramente concordaram com as minha maneira de ser, de decidir, de fazer o que deve ser feito na hora, de forma a aproveitar o melhor de acordo com as circunstâncias ou oportunidades, devem estar a respirar com alguma traquilidade.

Confesso que sinto o peso da responsabilidade histórica, moral e até social por ser o principal causador da existência da única associação do género no Concelho de Aveiro, a ela tendo dedicado quase 6 anos a tempo inteiro sem quaisquer contrapartidas, ao contrário do que muitos pensam e me tem acusado. Será que está na hora da despedida para dar a vez a alguém que em nada contruiu para o engrandecimento desta instituição? Ao longo da nossa vida, por vezes somos levados a tomar decisões que nos marcam até ao fim da nossa vivência neste mundo cada vez mais confuso.

Tenho afirmado ao longo destes anos, que os dadores continuam a não ser respeitados no Serviço Nacional de Saúde, é como se tratassem de seres dispensáveis. Com uma mão tiram-lhe o sangue, com a outra sacam-lhe o dinheiro da carteira, não pode continuar a ser assim, tendo em conta que nunca ou raramente os dadores derem/dão prejuizo ao Ministério da Saúde, a prova disso é que ainda ninguém do dito ministério desmentiu as minhas declarações.

Os resultados das primeiras Colheitas de Sangue do ano ora iniciado ficaram abaixo do que era esperado. Serão porventura reflexos das medidas que o senhor Ministro da Saúde entendeu impor? Não faço ideia, vamos aguadar.

No decorrer destes anos, a ADASCA preocupou-se em promover algumas acções de formação, onde foram abordados temas como “O Sistema de Transfusão de Sangue em Portugal e o Papel Social dos Dadores de Sangue”, “A Dádiva de Sangue e Responsabilidade da Sociedade”, e ainda sobre “O Funcionamento do Cartão Nacional de Dador de Sangue”, cujos resultados em termos praticos pouco ou nada resultaram.

Diz o Decreto-Lei nº. 87/97 de 18 de Abril que “Para galardoar a dedicação inerente à dádiva benévola de sangue foi criada, pelo Decreto-Lei nº. 294/90 de 21 de Setembro a medalha de dador de sangue”.

Continua: “O sangue é um bem imprescindível e insubtituível, cuja obtenção depende exclusivamente da dádiva voluntária e benévola”.

Mais: “O valor que esta dádiva representa para a comunidade e o mérito dos dadores, que dedicada e persistentemente ao longo de toda a uma vida contribuem de forma desinteressada e altruísta com um bem indispensável à vida daqueles que dele carecem, devem ser mais fortemente sublinhados”.
Finalmente, “Justifica-se, pois, que estes actos de inequívoco relevo e solidariedade social sejam reconhecidos ao mais alto nível da hierarquia do Ministério da Saúde”. Não me parece que o presente ministro da sáude tenha lido esta introdução.

Entretanto, não deixa de ser interessante o que a letra da Lei nos transmite, o pior é que na prática tudo fica muito aquém se tivermos em conta o que determina a alínea n) do nº. 1 do artigo 2 do Decreto-Lei nº. 173/2003, de 1 de Agosto sobre o pagamento e isenção das taxas moderadoras, referente aos dadores de sangue. A deficiência estava sempre no cartão de dador...

A situação agrava-se quando no Despacho nº. 6961/2004 (2ª. Série), no parágrafo 4 diz: “É considerado documento idóneo e bastante, análogo ao previsto no nº. 5 do Decreto-Lei nº. 173/2003 de 1 de Agosto, o Cartão Nacional de Dador de Sangue, instituído pelo Ministério da Saúde versus Instituto Português do Sangue, pela Portaria nº. 790/2001 de 23 de Julho para fazer prova das situações aqui previstas”.

Com a alteração legal na Isenção das Taxas Moderadoras para Dadores de Sangue e, consequentemente com a publicação do Decreto-Lei N.º 113/2011, de 29 de Novembro, em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2012, que regula o acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde (SNS) por parte dos utentes no que respeita ao regime das taxas moderadoras e à aplicação de regimes especiais de benefícios, tendo revogado os normativos anteriores que regulavam esta matéria.

A legislação agora em vigor prevê, no artigo 4.º, a isenção do pagamento de taxas moderadoras para os Dadores Benévolos de Sangue, apenas nas prestações em cuidados de saúde primários, neste caso em concreto nos Centros de Saúde.

No que diz respeito aos critérios para atribuição de isenção aos Dadores de Sangue, as Circulares Normativas da Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS), com os N.ºs 36 e 8, de 28 de Dezembro de 2011 e 19 Janeiro de 2012, respetivamente, explicitam que os Dadores de Sangue podem apenas beneficiar da isenção do pagamento dos valores das taxas moderadoras nas seguintes condições, passo a citar: se tiverem efectuado mais de 30 dádivas na vida (designado por dador benemérito) ou se tiverem duas dádivas nos últimos 12 meses, incluindo os candidatos à dádiva impedidos temporária ou definitivamente de dar sangue desde que tenham efectuado 10 ou mais dádivas válidas.

As declarações comprovativas das condições anteriormente referidas são emitidas pelos Serviços de Sangue ou pelo IPSangue,IP. *
Aqui está a razão que me levou a dizer antes que, com uma mão tiram-nos o sangue, com a outra sacam-nos o dinheiro da carteira.

O descontentamento e número de queixas que nos são transmitidas pelos dadores nossos associados é preocupante, muitos declaram mesmo que vão deixar de doar sangue porque se sentem explorados ou enganados. O Minsitério da Saúde, com a imposição destas regras, esqueceu-se da parte mais importante: as motivações que levam as pessoas a doar sangue, e a sua mais valia social, pensou apenas na vertente do lucro, na economia de escala ou seja: o dador deve suportar o SNS duas vezes, uma pela via da dádiva e a segunda pagando os valores das taxas moderadas.

Claramente, estamos perante um Decreto-Lei injusto, penalizador, ignóbil e iníquo, com o qual a ADASCA não pode concordar de forma alguma, por isso se associou à campanha nacional de angariação de assinaturas que foram entregues na Assembleia da República, na esperança de que algo venha a ser alterado nesta área.

Joaquim Carlos
Presidente da Direcção da ADASCA
Aveiro, 4 de Fevereiro de 2012

*Circular Normativa Nº 8/2012, de 19 Janeiro da Administração Central dos Sistema de Saúde (ACSS).