Em cumprimento dos normativos legais para efeitos de consulta pública, e obtenção do Estatuto de Utilidade de Pública para a ADASCA, de forma a facilitar a respectiva documentação inserimos neste site o que nos é exigido e reproduzimos a seguir:
- (...) “Por outro lado, consultada a página pública da Associação na Internet (www.adasca.pt) não integra os elementos legalmente obrigatórios, designadamente os relatórios de atividades e de contas dos últimos três anos (as contas devem ser organizadas de acordo com o Sistema de Normalização Contabilística para as Entidades do Setor Não Lucrativo) e o texto atualizado dos estatutos e dos regulamentos internos, pelo que não se mostra preenchido o requisito previsto na alínea k) do nº.1 do artigo 8º da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública (LQEUP) aprovada pela Lei nº. 38/2021, de 14 de junho, e alínea f) do nº 2 do artigo 2º. da Portaria nº. 138-A/2021 de 30 de junho”.
O regulamento interno será disponibilizado neste site logo que seja concluído e aprovado.
Joaquim Carlos
Presidente da Direcção da ADASCA